Categoria Empresas de Turismo
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: À categoria profissional será garantido, a partir de 01/11/2021, salário normativo nos seguintes valores:
Empregados em Geral: R$ 1.707,00 (hum mil setecentos e sete reais);
Contínuos, serventes e faxineiras: R$ 1.551,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e um reais).
REAJUSTE SALARIAL:
- Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão recompostos, em 01 de novembro de 2021, pelo percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre o salário de novembro de 2020.
- Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão recompostos, retroativamente a março de 2022, pelo percentual de 4% (quatro por cento), sempre tendo por base o salário de 01.11.2020.
- Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão recompostos, retroativamente a julho de 2022, pelo percentual de 3% (três por cento), sempre tendo por base o salário de 01.11.2020.
Categoria de Cabeleireiros
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: A partir de 1° de novembro de 2021 os salários mínimos profissionais da categoria, vigorarão com os seguintes valores:
a) Empregados que exerçam a função de cabeleireiro(a): R$2.074,94 (dois mil setenta e quatro reais com noventa e quatro centavos);
b) Empregados que exerçam a função de esteticista: R$ R$2.074,94 (dois mil setenta e quatro reais com noventa e quatro centavos);
c) Empregados que exerçam a função de manicure e pedicure: R$1.620,90 (hum mil, seiscentos e vinte reais com noventa centavos);
Empregados que exerçam a função de podólogo (a): R$1.620,90 (hum mil, seiscentos e vinte reais com noventa centavos);
REAJUSTE SALARIAL:
- Em 1º de novembro de 2019 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 3% (três por cento), a incidir sobre o salário resultante da última convenção coletiva de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: Em 1º de novembro de 2020, os salários dos empregados serão majorados no percentual de 5% (cinco por cento), a incidir sobre o salário resultante de 1º de novembro de 2019.
Categoria de Lavanderias
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: Fica instituído o salário mínimo profissional a partir de 1º.NOV.2021 em R$1.477,58 (hum mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).
Reposição Salárial:
Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 1º de novembro de 2021 no percentual de 11,08% (onze vírgulas zero oito por cento), a incidir sobre o salário de novembro de 2020.
Parágrafo Único – O pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajustamento estabelecido no caput e relativos aos meses de novembro/21, dezembro/21, 13º de 2021, janeiro/22, fevereiro/22, março/22 e abril/22 poderão ser pagos até o MÊS DE AGOSTO/22.
Categoria Refeições Coletivas
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: Será assegurado, a partir de 1º de março de 2022, o salário normativo de R$ 1.460,47 (um mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) mensais, observados os reajustes posteriormente estabelecidos na legislação estadual e ressalvados os salários espontaneamente praticados que, eventualmente, sejam mais favoráveis aos trabalhadores. O pagamento das possíveis diferenças salariais resultantes do presente ajuste coletivo serão pagas na folha de pagamento da competência do mês de abril de 2022.
Reposição Salárial:
Conceder, aos integrantes da categoria profissional suscitante, a partir de 1º de março de 2022, sobre os salários praticados em 01/04/2021, um reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), para salários de R$ 0,01 até R$ 2.651,54, e um reajuste fixo no valor de R$ 269,40 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para salários a partir de R$ 2.651,55, observado, no pertinente às compensações, o que segue: ressalvadas as situações decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, na hipótese de empregado admitido após a data-base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, e com preservação da hierarquia salarial.