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Homologação

Entenda quais as vantagens de realizar a homologação perante a entidade sindical profissional, quais documentos são necessários e como isso pode trazer benefícios aos trabalhador.

Tabela Salárial

Tenha conhecimento dos pisos e reajustes salariais, adicionais de horas extras, noturno, quebra de caixa e os auxílios que o SECOHTUR-SM conseguiu alcançar para as categorias que representa

Convênios

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FAQ'

As perguntas mais frequentes são respondidas aqui na nossa FAQ. Caso ainda continue com dúvidas, entre em contato conosco através de nossos dados de contato, e fique atento às atualizações de CCT’s que postamos aqui no nosso website.

Empresas de Turismo de Santa Maria / RS

Hora Extra: As duas primeiras horas extras diárias trabalhadas serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) e as subsequentes com adicional de 100% (cem por cento).

Adicional Noturno: O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento) a incidir sobre o salário da hora normal.

Categoria de Cabeleireiros

Hora Extra: A remuneração das horas extras será acrescida de um adicional de 50% (cinquenta por cento) para as duas primeiras além da jornada e de 100% (cem por cento) para as demais.

Adicional por Cargo em Comissão: O empregado que exercer cargo em comissão ou função gratificada por 03 anos ou mais, caso deixar de exercê-la, terá assegurado o pagamento do valor da comissão ou gratificação, sendo incorporado ao seu salário contratual.

Adicional Noturno: O trabalho noturno será remunerado ao obreiro com o adicional de 60%, a incidir sobre o salário hora normal.

Adicional de Quebra de Caixa: Os empregados que exerçam a função de caixa perceberão um adicional de 10% (dez por cento) sobre o salário contratual, a título de “quebra-de-caixa”, ficando convencionado que o valor percebido integra o salário para qualquer efeito legal.
PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas não poderão descontar dos empregados que exerçam a função de caixa ou equivalente, valores correspondentes a cheques sem cobertura ou fraudulentamente emitidos, recebidos nos caixas das empresas.

 

Categoria de Lavanderias

Hora Extra: As duas primeiras horas extras diárias trabalhadas serão pagas com adicional de 50% (cinquenta por cento) e as subsequentes com adicional de 100% (cem por cento).

Quinquênios: Os empregados perceberão um adicional de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos consecutivos de trabalho efetivo para o mesmo empregador que incidirá, mensalmente, sobre o salário básico do empregado, que integrará sua remuneração para todos os efeitos legais.

Adicional Quebra de Caixa: Os empregados que exerçam a função de caixa, exclusivamente, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário mínimo profissional, a título de “quebra de caixa”, ficando convencionado que o valor percebido não integra o salário para qualquer efeito legal.

Categoria Refeições Coletivas

Hora Extra: As horas extraordinárias subsequentes às duas primeiras serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento).

Categoria Refeições Coletivas

O trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, será contra prestado com adicional de 100% (cem por cento), sem prejuízo da remuneração do repouso semanal.

Categoria Cabeleireiros

Sempre que os empregados tiverem que trabalhar em domingos e feriados sem a devida folga substitutiva, receberão remuneração em triplo pelos dias de folga trabalhados.

Categoria Empresas de Turismo

Sempre que os empregados tiverem que trabalhar em domingo e/ou feriados sem a devida compensação de descanso, receberão remuneração em triplo pelo dia de folga trabalhado

De maneira bem simples. Clicando nesse link [Emissão de 2ª Via] você será redirecionado para a página onde poderá emitir o boleto, e efetuar o pagamento.

Categoria Empresas de Turismo

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: À categoria profissional será garantido, a partir de 01/11/2021, salário normativo nos seguintes valores:

Empregados em Geral: R$ 1.707,00 (hum mil setecentos e sete reais);

Contínuos, serventes e faxineiras: R$ 1.551,00 (hum mil quinhentos e cinquenta e um reais).

REAJUSTE SALARIAL:

  • Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão recompostos, em 01 de novembro de 2021, pelo percentual de 4% (quatro por cento), a incidir sobre o salário de novembro de 2020.
  • Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão recompostos, retroativamente a março de 2022, pelo percentual de 4% (quatro por cento), sempre tendo por base o salário de 01.11.2020.
  • Os salários dos empregados abrangidos pela presente convenção serão recompostos, retroativamente a julho de 2022, pelo percentual de 3% (três por cento), sempre tendo por base o salário de 01.11.2020.

Categoria de Cabeleireiros

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: A partir de 1° de novembro de 2021 os salários mínimos profissionais da categoria, vigorarão com os seguintes valores:

a) Empregados que exerçam a função de cabeleireiro(a): R$2.074,94 (dois mil setenta e quatro reais com noventa e quatro centavos);
b) Empregados que exerçam a função de esteticista: R$ R$2.074,94 (dois mil setenta e quatro reais com noventa e quatro centavos);
c) Empregados que exerçam a função de manicure e pedicure: R$1.620,90 (hum mil, seiscentos e vinte reais com noventa centavos);
Empregados que exerçam a função de podólogo (a): R$1.620,90 (hum mil, seiscentos e vinte reais com noventa centavos);

REAJUSTE SALARIAL:

  • Em 1º de novembro de 2019 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 3% (três por cento), a incidir sobre o salário resultante da última convenção coletiva de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO: Em 1º de novembro de 2020, os salários dos empregados serão majorados no percentual de 5% (cinco por cento), a incidir sobre o salário resultante de 1º de novembro de 2019.

Categoria de Lavanderias

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: Fica instituído o salário mínimo profissional a partir de 1º.NOV.2021 em R$1.477,58 (hum mil quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos).

Reposição Salárial:

Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 1º de novembro de 2021 no percentual de 11,08% (onze vírgulas zero oito por cento), a incidir sobre o salário de novembro de 2020.

Parágrafo Único – O pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajustamento estabelecido no caput e relativos aos meses de novembro/21, dezembro/21, 13º de 2021, janeiro/22, fevereiro/22, março/22 e abril/22 poderão ser pagos até o MÊS DE AGOSTO/22.

Categoria Refeições Coletivas

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL: Será assegurado, a partir de 1º de março de 2022, o salário normativo de R$ 1.460,47 (um mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos) mensais, observados os reajustes posteriormente estabelecidos na legislação estadual e ressalvados os salários espontaneamente praticados que, eventualmente, sejam mais favoráveis aos trabalhadores. O pagamento das possíveis diferenças salariais resultantes do presente ajuste coletivo serão pagas na folha de pagamento da competência do mês de abril de 2022.

Reposição Salárial:

Conceder, aos integrantes da categoria profissional suscitante, a partir de 1º de março de 2022, sobre os salários praticados em 01/04/2021, um reajuste de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), para salários de R$ 0,01 até R$ 2.651,54, e um reajuste fixo no valor de R$ 269,40 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para salários a partir de R$ 2.651,55, observado, no pertinente às compensações, o que segue: ressalvadas as situações decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem como de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado, na hipótese de empregado admitido após a data-base, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base, o reajustamento será calculado de forma proporcional em relação à data de admissão, e com preservação da hierarquia salarial.