CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares (Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Hospedarias, Pensões, Casa de Cômodos, Dormitórios, Restaurantes, Churrascarias, Buffets, Bares, Lancherias, Cafés, Traillers, Boites, Pizzarias, Sorveterias, Casas de Chá, Confeitarias e Similares), com abrangência territorial em Santa Maria/RS. Visualizar CCT 2017/2018